O ICMS, em muitos produtos, agora é recolhido pelo regime de substituição tributária. Este regime prevê o recolhimento antecipado do ICMS, referente a toda cadeia de comercialização. É uma forma de prevenir a sonegação de imposto por parte dos distribuidores e varejistas.
Mas estão ocorrendo complicações. Fraldas de pano, por exemplo, que compramos de tecelagem em MG, vem em regime normal. Só que quando compramos de um distribuidor em SP, o produto vem com substituição tributária (este distribuidor é especializado em produtos para farmácia, então imagino que esteja enquadrando as fraldas de pano na mesma classificação fiscal de fraldas descartáveis).
Pronto, o circo está armado!
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