De uma maneira simples e direta, as lojas são obrigadas ao conserto de qualquer produto que apresentar defeito de fabricação dentro do período de 30 dias da compra. Após este período, se não foi possível proceder ao conserto, neste caso sim pode haver substituição ou devolução em dinheiro.
Ocorre uma confusão por causa das vendas por internet e por telefone (à distância). Nestes casos o Código de Defesa do Consumidor prevê que o cliente possa fazer a devolução em até 7 dias após a compra.
Neste sentido, a troca de mercadoria é uma mera cortesia que pode ou não ser feita pelo lojista.
Infelizmente, cortesia pouco valorizada pelos clientes, em sua maioria, pois a maior parte das lojas aceita de bom grado efetuar a troca.
Às vezes vemos motivos muito mais do que justos para efetuar uma troca. Como quando montamos enxoval para o bebê, e às vésperas do parto a mãe descobre que o médico se enganou no sexo do bebê.
Mais freqüente é alegação de que ganhou uma roupa igual de outra pessoa, ou que a peça não serviu. Geralmente, as lojas efetuam a troca por cortesia, mas aos olhos do cliente a troca neste caso é uma obrigação.
Mais complicado ainda é que muitas mercadorias hoje vêm em embalagens invioláveis. As pessoas abrem, depois não existe como a loja aceitar de volta.
Mesmo nas compras por internet eu já tive problema. Vi um anúncio de um show em DVD, comprei. Levou mais de uma semana para chegar em casa, quando abri descobri que o DVD possuía apenas uma música. Reclamei, mas tendo passado mais de 7 dias, e tendo aberto a embalagem me foi categoricamente negada a troca, mesmo tendo eu de pagar o frete de devolução.
Ah é no caso eu gostaria destroçar por outra mercadoria porque sei q se eu pegar o mesmo produto se desviou a primeira vez com certeza vai desfiar a outra
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