Como amplamente divulgado pelos jornais, desde o dia 08 de dezembro de 2012, está liminarmente proibida a venda de andadores infantis no Brasil. Algumas publicaçoes informaram multa de até R$5 milhões para quem desobedecer a ordem judicial.
Resultado, os fabricantes e importadores suspenderam totalmente a venda e entrega aos lojistas. O que não impede a venda do produto ao consumidor final, pois vários lojistas possuíam estoque do produto, e ainda encontramos facilmente o produto anunciado em diversos sites da internet.
Ainda que exista um certo risco no uso do andador infantil, creio que a proibição total é um certo exagero. Acidentes acontecem basicamente por imprudência ou desatenção dos pais. O principal inimigo do andador infantil é a escada, que poderia levar a um tombo relativamente grave. Mas esta queda só ocorre se a criança fosse deixada sem a devida atenção.
Falta de atenção que às vezes aparece no comportamento dos pais. É produto relativamente comum o "cercadinho", aquele quadradinho onde podemos deixar as crianças enquanto cuidamos dos nossos afazeres. A criança certamente ficará na compania de uma TV.
O que realmente devemos considerar no uso do andador, é a real necessidade do brinquedo e se o uso exagerado pode trazer alguma consequência ortopédica para a criança.
A proibição, de caráter liminar, tem tudo para ser derrubada muito em breve, creio que só não ocorreu a cassação até agora devido ao recesso do final de ano.
Enfim, nossa sociedade parece apreciar muito estas legislações, a partir de um suposto cuidado em especial com crianças e bebês
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