Uma das mensagens eu li, e resolvi pesquisar um pouco para entender.
Dizia o e-mail que a gente não precisa pagar multas leves ou média, desde que não fôssemos reincidentes nos últimos 12 meses. Vamos lá, primeira coisa ler o CTB - Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses,quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
Realmente existe a previsão legal de aplicar uma advertência ao infrator, dado que pode ser educativo, em vez de punitivo. Até gostei do conceito.
Porém, as autoridades de trânsito, até em nome da facilidade, partem logo para a multa, tudo feito eletronicamente.
O processo deveria se iniciar, na verdade, com a autoridade aplicando a advertência, ou se não o fizer, aplicar a multa e explicar porque aplicou diretamente a multa. Imagine, o Detran fazendo isto para cada multa que chegar as mãos deles.
E este artigo 267 deixa bastante margem a interpretação.
A rigor, a gente poderia tentar, mas vai ser difícil convencer a autoridade que a advertência é mais educativa que a multa, e ainda cabe a própria autoridade de trânsito conceder ou não a conversão da multa em advertência.
Resumo da ópera, não vai rolar, o Detran, ou seja lá quem for, vai continuar multando, pois os governos são leoninos, se tem uma chance de retirar dinheiro de você, certamente eles o farão, tudo dentro da legalidade.
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