Outro dia, vi um cliente comentando que havia comprado um produto em uma loja, e tentou fazer a troca em uma outra unidade da loja, as lojas são próximas entre si, mas a troca só poderia ser feita na loja onde ela havia comprado o produto originalmente.
Por que a loja fez isso? Para criar transtornos para o cliente? Sim, mas apenas em parte. Uma parte do problema é devido ao fisco estadual. Se a loja receber a devolução no endereço "A", e quiser fazer a transferência para o endereço "B", tem de fazer nota fiscal, tem que ter um portador para levar a mercadoria, dá um trabalho considerável.
E a maioria das lojas usa o ECF, emissor de cupom fiscal, equipamento homologado e lacrado pela secretaria da fazenda, que não permite efetuar transações de devolução de mercadoria. Quem quer aceitar devolução, tem de apelar para o talonário de nota fiscal, ou fazer uma nota fiscal eletrônica.
Porque o fisco estadual não tem interesse nas devoluções, pois a devolução representa diminuição da base de cálculo do ICMS. E só para complicar a situação, imagine que o cliente compre no estado "A", e depois volta para casa e tenta fazer a devolução no estado "B". "A" receberá o ICMS normalmente, enquanto "B" verá sua receita ser diminuída.
Até por respeito ao cliente, a gente faz a devolução, às vezes arcando com o custo dos impostos. Mas o fisco nos trata como se fôssemos todos corruptos e mal intencionados, que iríamos forjar devoluções só para diminuir a base de tributação.
Algumas lojas são mais amigas do fisco, então conseguem o que se chama de regime especial. Neste caso, conseguem fazer a devolução diretamente no terminal de vendas. Difícil para os pequenos lojistas, que jamais vão conseguir obter um regime especial. E só para manter as aparências, o governo pede para que a loja informe dados do cliente, como nome, endereço e CPF. Será que o fiscal vai atrás do cliente para confirmar se realmente ele devolveu a mercadoria?
Boa tarde
ResponderExcluirQuero fazer devolução de um suporte para durex pequeno
Veio rachado