Quando falamos de roupas, a troca é instituição totalmente brasileira e arraigada firmemente na cultura do consumidor brasileiro.
Ainda que não prevista no Código de Defesa do Consumidor nas compras em lojas físicas, as lojas costumam trocar sempre que o cliente apenas se arrepende do que comprou, ou quando o tamanho da roupa se mostrou inadequado.
Mais espantoso ainda é notarmos que mesmos itens abaixo de R$5,00 são objeto de troca por parte dos consumidores de lojas populares. Afinal, o valor do objeto não compensa nem o custo da passagem de ônibus para ir até a loja. Mas é provável que este comportamento de trocas é mais frequente apenas nas classes mais populares e depende também do tipo de loja e mercadoria. Vejo que locais como hipermercados parecem ter superado de longe o problema das trocas, que parecem não ocorrer lá.
E, em geral, as trocas ficam por conta dos fabricantes em casos de defeitos, ficando a loja que vendeu relativamente excluída do processo.
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